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JAN
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12 JAN 2026
FINANÇAS
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Prefeitura de Imbaú orienta sobre mudanças na NFS-e e nova regra para dedução de materiais em 2026
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A Prefeitura Municipal de Imbaú comunica importantes alterações na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e em regras tributárias que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças estão relacionadas à implementação da Reforma Tributária e à adequação ao padrão nacional da NFS-e.
 

⚠️ Nova regra para dedução de materiais no ISSQN

A partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais permitida a dedução dos valores dos materiais aplicados na obra da base de cálculo do ISSQN para serviços dos itens 7.02 e 7.05.

Esta alteração decorre da revogação do dispositivo pela Lei Federal 15.583, de 11 de agosto de 2025. A partir da nova data, o recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado sobre o total da receita auferida, sem exclusão do valor dos materiais.
 

📋 Transição para o padrão nacional da NFS-e

Com o início da fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, os contribuintes que emitem NFS-e devem se adequar ao padrão nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A mudança está relacionada à implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente os tributos atuais sobre o consumo.

Apuração informativa em 2026

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem geração de valores a recolher.

Não haverá aplicação de penalidades pela ausência de informação ou de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais enquanto:

  • A parte comum do regulamento do IBS e da CBS não for publicada; e

  • Durante os quatro meses subsequentes à publicação desse regulamento.

Novo layout obrigatório

Apesar de o preenchimento dos dados de IBS e CBS ainda não ser exigido, a estrutura da NFS-e será alterada. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão das NFS-e deverá ocorrer obrigatoriamente no novo layout nacional (XML), definido pela Nota Técnica nº 004 do Comitê Gestor da NFS-e.
 

💻 Emissão das notas em Imbaú

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que Imbaú já aderiu ao convênio da NFS-e de padrão nacional. A emissão das notas fiscais continuará sendo realizada pelo sistema municipal Elotech, mantendo o funcionamento já conhecido pelos contribuintes.

As notas emitidas no sistema municipal serão compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, assegurando a integração ao modelo nacional, sem impacto imediato na rotina dos usuários. A eventual migração para o emissor nacional ocorrerá de forma gradual e planejada.

O que muda para o contribuinte em 2026:

  • A emissão da NFS-e continuará ocorrendo normalmente pelo sistema atual;

  • O sistema já estará adaptado ao padrão nacional de layout;

  • Os campos relacionados ao IBS e à CBS estarão disponíveis, mas não serão obrigatórios neste primeiro momento;

  • Não haverá multas ou penalidades pela ausência dessas informações durante o período inicial da transição.
     

📞 Orientação aos contribuintes

A Prefeitura recomenda que os contribuintes:

  • Mantenham seus sistemas atualizados;

  • Acompanhem os comunicados oficiais do Município e do Portal Nacional da NFS-e;

  • Estejam atentos às próximas publicações normativas que definirão quando o preenchimento do IBS e da CBS passará a ser obrigatório.

Dúvidas e orientações:

  • Setor de Tributação: (42) 98847-0347

  • E-mail: tributacao@imbau.pr.gov.br

  • Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h

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