A Prefeitura Municipal de Imbaú comunica importantes alterações na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e em regras tributárias que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças estão relacionadas à implementação da Reforma Tributária e à adequação ao padrão nacional da NFS-e.
A partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais permitida a dedução dos valores dos materiais aplicados na obra da base de cálculo do ISSQN para serviços dos itens 7.02 e 7.05.
Esta alteração decorre da revogação do dispositivo pela Lei Federal 15.583, de 11 de agosto de 2025. A partir da nova data, o recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado sobre o total da receita auferida, sem exclusão do valor dos materiais.
Com o início da fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, os contribuintes que emitem NFS-e devem se adequar ao padrão nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A mudança está relacionada à implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente os tributos atuais sobre o consumo.
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem geração de valores a recolher.
Não haverá aplicação de penalidades pela ausência de informação ou de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais enquanto:
A parte comum do regulamento do IBS e da CBS não for publicada; e
Durante os quatro meses subsequentes à publicação desse regulamento.
Apesar de o preenchimento dos dados de IBS e CBS ainda não ser exigido, a estrutura da NFS-e será alterada. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão das NFS-e deverá ocorrer obrigatoriamente no novo layout nacional (XML), definido pela Nota Técnica nº 004 do Comitê Gestor da NFS-e.
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que Imbaú já aderiu ao convênio da NFS-e de padrão nacional. A emissão das notas fiscais continuará sendo realizada pelo sistema municipal Elotech, mantendo o funcionamento já conhecido pelos contribuintes.
As notas emitidas no sistema municipal serão compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, assegurando a integração ao modelo nacional, sem impacto imediato na rotina dos usuários. A eventual migração para o emissor nacional ocorrerá de forma gradual e planejada.
A emissão da NFS-e continuará ocorrendo normalmente pelo sistema atual;
O sistema já estará adaptado ao padrão nacional de layout;
Os campos relacionados ao IBS e à CBS estarão disponíveis, mas não serão obrigatórios neste primeiro momento;
Não haverá multas ou penalidades pela ausência dessas informações durante o período inicial da transição.
A Prefeitura recomenda que os contribuintes:
Mantenham seus sistemas atualizados;
Acompanhem os comunicados oficiais do Município e do Portal Nacional da NFS-e;
Estejam atentos às próximas publicações normativas que definirão quando o preenchimento do IBS e da CBS passará a ser obrigatório.
Dúvidas e orientações:
Setor de Tributação: (42) 98847-0347
E-mail: tributacao@imbau.pr.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h
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