Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Imbaú - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
MAI
07
07 MAI 2025
FAZENDA
FINANÇAS
18 visualizações
Prefeitura de Imbaú Oferece Prazo para Regularização de Débitos Tributários até Final de Maio
receba notícias
A Administração Municipal de Imbaú informa que os contribuintes com pendências financeiras relativas a tributos municipais têm até 31 de maio de 2025 para regularizar seus débitos em condições amigáveis. A medida inclui também parcelas inadimplentes do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

O Que Acontece Se Não Regularizar?
Conforme o art. 413 da Lei Municipal nº 16/2022 (Código Tributário), os débitos não quitados poderão sofrer as seguintes medidas:

Protesto em cartório;

Inclusão em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa e similares);

Ajuizamento de ação de execução fiscal pela Procuradoria do Município.

Quais Débitos Podem Ser Regularizados?
✔ IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
✔ ISS (Imposto Sobre Serviços)
✔ Alvarás
✔ Parcelas em atraso do REFIS
✔ Processos de Execução Fiscal de anos anteriores

Como Regularizar?
📍 Presencialmente:
Divisão de Tributação Municipal
Av. Francisco Siqueira Kortz, São Cristóvão (em frente à Câmara de Vereadores)

📞 Atendimento Telefônico:
(42) 8847-0347

⏰ Horário de Funcionamento:
8h às 12h e das 13h às 17h

Não Deixe para a Última Hora!
Regularize seus débitos e evite:

Restrições cadastrais;

Custos adicionais com honorários advocatícios;

Inscrição em dívida ativa.

Prefeitura de Imbaú – Compromisso e Trabalho