A Administração Municipal de Imbaú informa que os contribuintes com pendências financeiras relativas a tributos municipais têm até 31 de maio de 2025 para regularizar seus débitos em condições amigáveis. A medida inclui também parcelas inadimplentes do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
O Que Acontece Se Não Regularizar?
Conforme o art. 413 da Lei Municipal nº 16/2022 (Código Tributário), os débitos não quitados poderão sofrer as seguintes medidas:
Protesto em cartório;
Inclusão em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa e similares);
Ajuizamento de ação de execução fiscal pela Procuradoria do Município.
Quais Débitos Podem Ser Regularizados?
✔ IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
✔ ISS (Imposto Sobre Serviços)
✔ Alvarás
✔ Parcelas em atraso do REFIS
✔ Processos de Execução Fiscal de anos anteriores
Como Regularizar?
📍 Presencialmente:
Divisão de Tributação Municipal
Av. Francisco Siqueira Kortz, São Cristóvão (em frente à Câmara de Vereadores)
📞 Atendimento Telefônico:
(42) 8847-0347
⏰ Horário de Funcionamento:
8h às 12h e das 13h às 17h
Não Deixe para a Última Hora!
Regularize seus débitos e evite:
Restrições cadastrais;
Custos adicionais com honorários advocatícios;
Inscrição em dívida ativa.
Prefeitura de Imbaú – Compromisso e Trabalho