A Prefeitura de Imbaú, por meio da Lei nº 838, publicada em 24 de fevereiro de 2025, instituiu o credenciamento de casas de acolhimento especializadas para idosos no município. A lei, sancionada pela Prefeita Dayane Sovinski, visa garantir a proteção social e o acolhimento adequado aos idosos em situação de vulnerabilidade, assegurando dignidade, respeito e inclusão social.
A iniciativa tem como objetivo atender à demanda existente de acolhimento para idosos, proporcionando condições adequadas para sua permanência e cuidados necessários, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Principais diretrizes da lei:
Garantia de dignidade, respeito e inclusão social dos idosos.
Promoção do bem-estar físico, psicológico e social dos acolhidos.
Capacitação e formação contínua dos profissionais que atuam nas instituições credenciadas.
O credenciamento será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará responsável por avaliar e habilitar as instituições que cumprirem os requisitos estabelecidos em edital. A secretaria também deverá garantir a transparência e a ampla divulgação do processo, assegurando que todas as normas sejam seguidas.
A Prefeita Dayane Sovinski destacou a importância da lei: "Essa iniciativa reforça nosso compromisso com a proteção e o cuidado dos idosos de Imbaú. Queremos garantir que eles tenham um acolhimento digno e humanizado, com acesso a serviços que promovam sua qualidade de vida e bem-estar."
A Lei nº 838/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Serviço:
Para mais informações sobre o credenciamento e o edital, entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social.