Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Imbaú - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
FEV
26
26 FEV 2025
53 visualizações
Prefeitura de Imbaú institui credenciamento de casas de acolhimento para idosos através da Lei nº 838/2025
receba notícias

Prefeitura de Imbaú, por meio da Lei nº 838, publicada em 24 de fevereiro de 2025, instituiu o credenciamento de casas de acolhimento especializadas para idosos no município. A lei, sancionada pela Prefeita Dayane Sovinski, visa garantir a proteção social e o acolhimento adequado aos idosos em situação de vulnerabilidade, assegurando dignidade, respeito e inclusão social.

A iniciativa tem como objetivo atender à demanda existente de acolhimento para idosos, proporcionando condições adequadas para sua permanência e cuidados necessários, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Principais diretrizes da lei:

  1. Garantia de dignidade, respeito e inclusão social dos idosos.

  2. Promoção do bem-estar físico, psicológico e social dos acolhidos.

  3. Capacitação e formação contínua dos profissionais que atuam nas instituições credenciadas.

O credenciamento será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará responsável por avaliar e habilitar as instituições que cumprirem os requisitos estabelecidos em edital. A secretaria também deverá garantir a transparência e a ampla divulgação do processo, assegurando que todas as normas sejam seguidas.

Prefeita Dayane Sovinski destacou a importância da lei: "Essa iniciativa reforça nosso compromisso com a proteção e o cuidado dos idosos de Imbaú. Queremos garantir que eles tenham um acolhimento digno e humanizado, com acesso a serviços que promovam sua qualidade de vida e bem-estar."

A Lei nº 838/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Serviço:
Para mais informações sobre o credenciamento e o edital, entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social.