A Prefeitura de Imbaú, por meio da Lei nº 834/2025, sancionada em 13 de fevereiro de 2025, deu um importante passo para a garantia dos direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência no município. A nova legislação institui a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), reforçando o compromisso da administração municipal com a igualdade, a acessibilidade e a cidadania plena.
O que a Lei prevê:
A Lei nº 834/2025 tem como objetivo principal assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social em condições de igualdade e liberdade. Entre as principais medidas estão:
✅ Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Estabelece diretrizes para a garantia de direitos em áreas como saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte, cultura, esporte e acessibilidade.
✅ Criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD): Um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, que terá a missão de propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
✅ Criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD): Um fundo específico para captar recursos e financiar programas, projetos e ações que beneficiem diretamente as pessoas com deficiência.
Destaques da Lei:
• Igualdade e não discriminação: A lei proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência, garantindo o pleno exercício de seus direitos.
• Participação popular: O CMPD será um espaço de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, com a participação de pessoas com deficiência e representantes de entidades ligadas ao tema.
• Recursos para inclusão: O FMPD será alimentado por recursos públicos e privados, destinados a financiar ações como campanhas educativas, projetos de acessibilidade, capacitação profissional e outras iniciativas que promovam a inclusão.
Compromisso com a Inclusão:
A Prefeita Municipal, Dayane Sovinski Rodrigues, destacou a importância da nova legislação:
"Esta lei é um marco para Imbaú. Com a criação do CMPD e do FMPD, estamos fortalecendo as políticas públicas que garantem os direitos das pessoas com deficiência e promovendo sua plena inclusão na sociedade. É um passo fundamental para construirmos uma cidade mais justa, acessível e solidária."
Participe:
A sociedade civil tem um papel fundamental nesse processo. Pessoas com deficiência, familiares, entidades e organizações podem participar das reuniões do CMPD, apresentar sugestões e contribuir para a construção de políticas públicas mais efetivas.
📄 Confira a Lei na Íntegra!
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Para mais informações, entre em contato com a Prefeitura de Imbaú pelo telefone 42 3127-4000.