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FEV
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05 FEV 2025
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Imbaú Adota a LEI Nº 15.100, de 13 de Janeiro de 2025, Regulamentando o Uso de Aparelhos Eletrônicos nas Escolas
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A Prefeitura de Imbaú tem o prazer de anunciar a implementação da LEI Nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino. 

Essa nova legislação tem como objetivo principal promover um ambiente educacional mais produtivo e seguro para nossos estudantes. Com a regulamentação do uso desses dispositivos, buscamos garantir que a tecnologia seja utilizada como uma ferramenta eficaz de aprendizado, sem comprometer a concentração e o desenvolvimento dos alunos.

A proibição do uso indiscriminado de celulares nas escolas visa reduzir distrações e incentivar a interação social entre os alunos, contribuindo para um melhor processo educativo. Acreditamos que essa medida será fundamental para aprimorar a qualidade do ensino em nossa cidade.

Convidamos toda a comunidade escolar, pais e alunos, a se unirem a nós nesse compromisso com uma educação mais focada e responsável. Juntos, podemos construir um futuro melhor para nossos jovens!

Para mais informações sobre a lei e suas diretrizes, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação.

Prefeitura Municipal de Imbaú - Construindo um futuro melhor para todos!