A Prefeitura de Imbaú tem o prazer de anunciar a implementação da LEI Nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino.
Essa nova legislação tem como objetivo principal promover um ambiente educacional mais produtivo e seguro para nossos estudantes. Com a regulamentação do uso desses dispositivos, buscamos garantir que a tecnologia seja utilizada como uma ferramenta eficaz de aprendizado, sem comprometer a concentração e o desenvolvimento dos alunos.
A proibição do uso indiscriminado de celulares nas escolas visa reduzir distrações e incentivar a interação social entre os alunos, contribuindo para um melhor processo educativo. Acreditamos que essa medida será fundamental para aprimorar a qualidade do ensino em nossa cidade.
Convidamos toda a comunidade escolar, pais e alunos, a se unirem a nós nesse compromisso com uma educação mais focada e responsável. Juntos, podemos construir um futuro melhor para nossos jovens!
Para mais informações sobre a lei e suas diretrizes, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Imbaú - Construindo um futuro melhor para todos!