O município de Imbaú instituiu através da lei complementar 003-2014, o Programa de Recuperação Fiscal, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais devidos por: - Alvarás de Licença para Funcionamento; - Imposto Sobre Serviços - ISS; - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vencidos até dezembro de 2013. Para ter direito ao REFIS 2013, o contribuinte deverá protocolar o pedido junto ao setor tributário do município, apresentando documentos pessoais, podendo ser representado por procurador. - Para pagamento á vista, em cota única, será concedido desconto de 100% ( Cem por cento ), sobre o valor dos juros e da multa; - Para pagamento em até 3 (três) vezes, o desconto será 75% ( setenta e cinco por cento ), sobre o valor dos juros e da multa; - Para pagamento em até 6 (seis) vezes, o desconto será 50% ( cinquenta por cento ), sobre o valor dos juros e da multa; O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00( cinquenta reais ). O prazo para formalização do pedido, será até o dia 30 de abril de 2014. Aproveite a oportunidade de ficar em dia com seu município.