O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Imbaú/PR é um órgão fundamental para a gestão e o controle das políticas públicas de assistência social no município, vinculado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sua existência é prevista por lei federal (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nº 8.742/1993) e sua atuação segue diretrizes nacionais e municipais.
Fiscalização e Acompanhamento
Aprova e monitora a execução do Plano Municipal de Assistência Social, garantindo que os recursos sejam aplicados corretamente.
Analisa as contas e relatórios da Secretaria de Assistência Social, assegurando transparência.
Deliberação sobre Políticas Públicas
Define prioridades para programas sociais no município (ex.: CRAS, CREAS, benefícios eventuais, Bolsa Família*).
Participa da criação de leis e regulamentos locais na área de assistência social.
Controle Social
Representa a sociedade civil, ouvindo demandas de grupos vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência, famílias em pobreza extrema).
Recebe denúncias e sugere melhorias nos serviços ofertados.
Articulação com Outros Órgãos
Trabalha em conjunto com o Conselho Tutelar, CREAS, CRAS e entidades sem fins lucrativos para fortalecer a rede de proteção social.
Avaliação de Programas
Acompanha resultados de iniciativas como PAIF (Serviço de Proteção Integral à Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
Membros do governo: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e outras pastas (saúde, educação).
Sociedade civil: Entidades e organizações não governamentais (ONGs, associações) que atuam na área social.
Observadores: Pode incluir conselheiros tutelares ou lideranças comunitárias (sem direito a voto).
*(Observação: O Bolsa Família foi substituído pelo Auxílio Brasil em 2021, mas o CMAS ainda pode atuar em sua fiscalização local.)
DECRETO Nº 212/2023 - Edição nº 01668 de 07 de julho de 2023.