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Atualizado em: 29/06/2025 às 23h18
Conselho Municipal De Assistência Social (CMAS)
Maristela Alves Borba
Funcionamento: Horário de Atendimento: De segunda á sexta-feira, das 08h00 ás 12h00 e 13h00 ás 17h00.
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Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Imbaú/PR é um órgão fundamental para a gestão e o controle das políticas públicas de assistência social no município, vinculado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sua existência é prevista por lei federal (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nº 8.742/1993) e sua atuação segue diretrizes nacionais e municipais.


O que o CMAS faz?

  1. Fiscalização e Acompanhamento

    • Aprova e monitora a execução do Plano Municipal de Assistência Social, garantindo que os recursos sejam aplicados corretamente.

    • Analisa as contas e relatórios da Secretaria de Assistência Social, assegurando transparência.

  2. Deliberação sobre Políticas Públicas

    • Define prioridades para programas sociais no município (ex.: CRAS, CREAS, benefícios eventuais, Bolsa Família*).

    • Participa da criação de leis e regulamentos locais na área de assistência social.

  3. Controle Social

    • Representa a sociedade civil, ouvindo demandas de grupos vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência, famílias em pobreza extrema).

    • Recebe denúncias e sugere melhorias nos serviços ofertados.

  4. Articulação com Outros Órgãos

    • Trabalha em conjunto com o Conselho TutelarCREASCRAS e entidades sem fins lucrativos para fortalecer a rede de proteção social.

  5. Avaliação de Programas

    • Acompanha resultados de iniciativas como PAIF (Serviço de Proteção Integral à Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).


Quem compõe o CMAS?

  • Membros do governo: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e outras pastas (saúde, educação).

  • Sociedade civil: Entidades e organizações não governamentais (ONGs, associações) que atuam na área social.

  • Observadores: Pode incluir conselheiros tutelares ou lideranças comunitárias (sem direito a voto).

*(Observação: O Bolsa Família foi substituído pelo Auxílio Brasil em 2021, mas o CMAS ainda pode atuar em sua fiscalização local.)

DECRETO Nº 212/2023 - Edição nº 01668 de 07 de julho de 2023.

  • Maristela Alves de Borba Laufer -Trabalhadores do Setor de AS - Presidente
  • Deyse do Nascimento Amaral - Trabalhadores do Setor de AS - Suplente
  • Vania Cavalcanti Jangada - Usuário - Titular
  • Jaqueline Rodrigues da Silva - Usuário - Suplente
  • Luiz Carlos Roberto - Entidade - Titular
  • Perla Pinheiro de Souza - Entidade - Suplente
  • Gleice Kely dos Santos - Secretaria de Assistência Social - Vice presidente
  • Gisleine Chepak Abreu - Secretaria de Assistência Social - Suplente
  • Edna Bolzani - Secretaria de Educação - Titular
  • José Fabricio de Oliveira - Secretaria de Educação - Suplente
  • Suzane Aparecida Correia - Secretaria de Saúde - Titular
  • Érica Coutinho Gaioto Lacerda - Secretaria de Saúde - Suplente