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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Gleice Kely dos Santos Valenga
Funcionamento: Horário de Atendimento: De segunda á sexta-feira, das 08h00 ás 12h00 e 13h00 ás 17h00.
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Imbaú/PR é um órgão deliberativo, controlador e formulador de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).


O que o CMDCA de Imbaú faz?

  1. Formular Políticas Públicas

    • Elabora o Plano Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, definindo prioridades (ex.: combate ao trabalho infantil, garantia de educação, prevenção à violência).

    • Propoe projetos e campanhas (como programas de incentivo à escolarização ou atendimento psicossocial).

  2. Controlar e Fiscalizar

    • Aprova e monitora o uso dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), que financia programas sociais.

    • Fiscaliza entidades que atendem crianças/adolescentes (abrigos, ONGs, projetos sociais), verificando se cumprem o ECA.

  3. Articular a Rede de Proteção

    • Integra ações entre escolas, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público e outras instituições.

    • Promove capacitações para profissionais da rede (assistentes sociais, professores, conselheiros tutelares).

  4. Convocar Conferências Municipais

    • Organiza eventos para debater demandas locais, com participação de adolescentes, famílias e especialistas (a cada 2–4 anos).

  5. Apoiar o Conselho Tutelar

    • Define diretrizes para o trabalho dos conselheiros tutelares (mas não atua em casos individuais – isso é função do Conselho Tutelar).


Quem compõe o CMDCA?

  • Membros do governo: Representantes das secretarias (Assistência Social, Educação, Saúde).

  • Sociedade civil: Entidades ligadas à infância (ONGs, associações, pastorais, sindicatos).

  • Observadores: Pode incluir adolescentes (como representantes de grêmios estudantis).

(Diferente do Conselho Tutelar, o CMDCA não atende denúncias diretamente, mas cria as políticas que orientam esse atendimento.)

DECRETO nº 120/2021 - Edição nº 01118 de 14 de junho de 2021.

  • Gleice Kely Dos Santos Valenga – SMAS – Presidente Titular
  • Claudiane Pinto Martins – SMAS - Suplente
  • José Fabricio De Oliveira - Educação - Titular
  • Edna Bolzani - Educação - Suplente
  • Erica Gaioto - Saúde - Titular
  • Suzane Correia - Saúde - Suplente
  • Fabiana De Lara - Planejamento - Titular
  • Hilson Apª Dos Santos - Esporte - Suplente
  • Jucimara Almeida Rodrigues - Ent. Sem Fins Lucrativos - Titular
  • Carolline Silva Oliveira - Ent. Sem Fins Lucrativos - Suplente
  • Eliane Apª De Oliveira Mendes Batista - Sociedade Civil - Titular
  • Patricia Cristina F. De Camargo - Sociedade Civil - Suplente
  • Silvana Correia Batista Barreto - Sociedade Civil - Titular
  • Elisio Oliveira Barreto Neto - Sociedade Civil - Suplente
  • Sara Elecira De Camargo Sena - Organizações Sociais - Titular
  • Samira Ahmad - Organizações Sociais - Suplente
     

Como participar?

  • Reuniões públicas: Verifique no site da Prefeitura de Imbaú ou na Secretaria de Assistência Social o calendário.

  • Editais: Fique atento a chamadas para eleição de novos membros da sociedade civil.

  • Conferências: Participe das discussões para influenciar as políticas locais.


Exemplo de atuação:

Se houver alto índice de evasão escolar no município, o CMDCA pode propor um programa de bolsas ou parcerias com empresas para incentivar a permanência na escola.