O Conselho Tutelar de Imbaú/PR é um órgão público autônomo, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), responsável por garantir os direitos de crianças e adolescentes no município. Ele atua de forma independente, mas em articulação com a rede de proteção local (como escolas, CRAS, CREAS, polícia e Ministério Público).
Atendimento a Violações de Direitos
Recebe denúncias de situações como:
Abandono, negligência ou violência física/psicológica.
Trabalho infantil ou evasão escolar.
Exploração sexual ou uso de drogas por menores.
Medidas de Proteção
Aplica medidas previstas no ECA, como:
Encaminhamento a programas sociais (ex.: SCFV no CRAS).
Requisição de atendimento médico, psicológico ou jurídico.
Abrigamento em casos extremos (em parceria com a Vara da Infância).
Fiscalização
Verifica se escolas, postos de saúde e outros serviços estão cumprindo suas obrigações com crianças e adolescentes.
Acompanha famílias em situação de vulnerabilidade.
Composição: 5 membros (conselheiros) eleitos pela comunidade para mandatos de 4 anos.
Atendimento: Gratuito e sigiloso.
Orientação à Comunidade
Esclarece dúvidas sobre direitos da infância e adolescência.
Promove campanhas educativas (ex.: combate ao bullying, prevenção de gravidez na adolescência).
Articulação com a Rede
Trabalha com:
CREAS (casos de violência).
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) (políticas públicas).
Ministério Público e Judiciário (quando necessário intervenção legal).